TEVE O SEU NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE?

Você sabia que se o seu nome foi negativado indevidamente você tem direito a ser indenizado?

Fale agora mesmo com um de nossos advogados especialistas.

É POSSÍVEL EXCLUIR O NOME DO CADASTRO DE NEGATIVADOS ?

Sim! Existem medidas judiciais que concedem ao consumidor o direito de ter seu nome limpo.

Nós somos especialistas nesse tipo de ação e podemos resolver a situação para você.

O prazo máximo que o nome deve ficar restrito “sujo” é de cinco anos, a partir desse período, ainda que a dívida não tenha sido paga, o nome do devedor tem que ser retirado do cadastro.

Não, o consumidor deve ser informado, previamente, sobre sua inscrição em registro de inadimplentes, artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.

O STF decidiu que é dever do órgão mantenedor do cadastro notificar o consumidor previamente a inscrição, dando-lhe oportunidade para pagamento da divida, impedindo a negativação do seu nome.

Não há um valor previamente fixado, mas em alguns casos podem chegar a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

VOCÊ SE ENCAIXA EM ALGUMA DAS ALTERNATIVAS ACIMA?

Entre em contato agora com a nossa equipe, nós podemos resolver sua situação. 

Sabemos o quanto a negativação de seu nome pode ser um transtorno e vamos usar os melhores recursos e uma equipe capacitada para resolver o seu problema.

QUEM SOMOS NÓS: Somos um escritório especializado em Direito do Consumidor. Trabalhamos com excelência e compromisso para atender nossos clientes da melhor forma possível.

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NÓS PODEMOS REVERTER A NEGATIVAÇÃO DO SEU NOME!

Contamos com uma equipe de advogados altamente capacitada em Direito do Consumidor e podemos te ajudar de forma totalmente remota, não importa em qual lugar do Brasil você esteja.

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