Sim! Existem medidas judiciais que concedem ao consumidor o direito de ter seu nome limpo.
Nós somos especialistas nesse tipo de ação e podemos resolver a situação para você.
O prazo máximo que o nome deve ficar restrito “sujo” é de cinco anos, a partir desse período, ainda que a dívida não tenha sido paga, o nome do devedor tem que ser retirado do cadastro.
Não, o consumidor deve ser informado, previamente, sobre sua inscrição em registro de inadimplentes, artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
O STF decidiu que é dever do órgão mantenedor do cadastro notificar o consumidor previamente a inscrição, dando-lhe oportunidade para pagamento da divida, impedindo a negativação do seu nome.
Não há um valor previamente fixado, mas em alguns casos podem chegar a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Entre em contato agora com a nossa equipe, nós podemos resolver sua situação.
Sabemos o quanto a negativação de seu nome pode ser um transtorno e vamos usar os melhores recursos e uma equipe capacitada para resolver o seu problema.
Contamos com uma equipe de advogados altamente capacitada em Direito do Consumidor e podemos te ajudar de forma totalmente remota, não importa em qual lugar do Brasil você esteja.